Benefícios Previdenciários do MEI

Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes.

Para o Empreendedor

* Aposentadoria por Idade: mulheres aos 60 anos e homens aos 65, com tempo mínimo de carência de 180 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas.

* Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação a esses benefícios, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

* Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para os Dependentes

* Pensão por Morte e Auxílio Reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Com duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado.

Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, em outros casos e:

* a idade do cônjuge na data do óbito for menor de 21 anos, a duração máxima do benefício é de 3 anos;

* a idade do cônjuge na data do óbito for menor entre 21 a 26 anos, a duração máxima do benefício é de 6 anos;

* a idade do cônjuge na data do óbito for menor entre 27 a 29 anos, a duração máxima do benefício é de 10 anos;

* a idade do cônjuge na data do óbito for menor entre 30 a 40 anos, a duração máxima do benefício é de 15 anos;

* a idade do cônjuge na data do óbito for menor entre 41 a 43 anos, a duração máxima do benefício é de 20 anos;

* a idade do cônjuge na data do óbito for menor entre a partir de 44 anos, a duração máxima do benefício é vitalícia.

O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.  Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

O calculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario mínimo.

Fonte: Portal do Empreendedor – MEI