Beneficio Previdenciário de Auxílio-doença por Acidente de Trabalho

O auxílio-doença acidentário é um beneficio previdenciário pago pelo INSS, no qual é concedido ao trabalhador acidentado, segurado da Previdência Social, que fica incapacitado de realizar sua atividade laborativa por um período superior a quinze dias consecutivos.

Acidente de trabalho refere-se aos casos que em decorrência do exercício da própria atividade laboral, acarreta ao trabalhador, incapacidade laborativa temporária ou permanente. Desta forma, existem diversas espécies de acidente de trabalho, mas com os mesmos feitos jurídicos, quando há caracterização e reconhecimento deste.

Para melhor compreensão, veremos algumas espécies de Acidentes de Trabalho estabelecidos pela lei!

Acidente Típico: se configura quando determinada circunstância, decorrente do exercício do trabalho a serviço da empresa, provoca lesão corporal ou perturbação funcional, morte e  perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laborativa.

Doenças Ocupacionais: são as que “resultam de constante exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, ou mesmo do uso inadequado dos novos recursos tecnológicos, como os da informática”.

Concausas: trata-se de outra circunstância que não possui relação com a função exercida pelo empregado, mas que contribui para o agravamento da situação. É importante ressaltar que, se a concausa não é a causa única, não exclui a causa de origem laborativa, é necessário também, para configuração do acidente de trabalho, a existência de fator decorrente do o exercício da atividade laborativa.

Acidente “in itinere”: Trata-se de uma espécie de acidente de trabalho, também chamado de “acidente de trajeto”, em que o acidente ocorre no percurso que o trabalhador realiza para ir de sua casa ao local de trabalho ou voltar deste para aquela.

Características do beneficio

De acordo com a Lei 82133/91 o valor a ser pago pela Autarquia Federal como renda mensal do benefício é de 91% do salário do trabalhador. Durante os 15 primeiros dias seguintes ao acidente do trabalhador, o pagamento é realizado pela empresa, a partir dai ficará à cargo da Previdência Social o pagamento do beneficio!

Isenção de carência

O período de carência é estabelecido por lei com um número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão possa ter o direito de receber um beneficio. Portanto, a carência começa a ser contada de acordo com o tipo de atividade exercida e época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição.

Estabilidade Provisória

O trabalhador que sofreu o acidente de trabalho ou relacionado a ele tem como garantia seu contrato de emprego pelo prazo de 12 meses após a alta médica ou recuperar a sua capacidade laborativa.

Pagamento do FGTS

No período em que o segurado estiver recebendo o auxílio-doença a empresa é obrigada a realizar o depósito dos valores devidos ao segurado a título de FGTS.

Requisitos

O segurado terá direito ao beneficio desde que reenchidos os requisitos necessários para sua concessão e conforme o site da Previdência Social os segurados aos quais poderão conceder o auxílio são: empregado, empregado domestico, seguro especial e trabalhador avulso.

  • Documentos necessários para o Pedido;
  • Documento de identificação oficial com foto e CPF;
  • Carteira de trabalho ou outro documento que comprove contribuição ao INSS;
  • Documentos médicos, como: atestado, exames, relatórios. Para serem analisados pelo medico na perícia medica administrativa;
  • Declaração carimbada e assinado do empregador, informando a data do último dia trabalhado.

Fonte: Paula Dantas / Jusbrasil