Direito do Trabalhador: Pis/Pasep
Entenda a diferença, fundo e abono salarial!

Atualmente existem duas formas de se ter acesso ao valor do Pis/Pasep. Uma é pelo Abono Salarial anual e a outra é através das cotas do Pis/Pasep e os dois são direitos do trabalhador brasileiro, garantidos por lei, mas apesar de estarem relacionados, cada um tem um critério diferente para saque, seguindo assim, diferentes normas e leis.

Contas do Fundo Pis/Pasep
O fundo Pis/Pasep, nada mais é que a unificação de dois fundos, Programa de Integração Social – PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Essa unificação foi estabelecida no dia 11 de setembro de 1975, mas só entrou em vigência no dia 1 julho de 1976.
Entre os anos de 1971 a 1988 o trabalhador tinha contas individuais onde ficava depositado todo o seu valor, mas a partir de 1988 o fundo Pis/Pasep foi alocado no Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Dessa forma, o dinheiro que antes era depositado com a finalidade somente do Pis/Pasep do trabalhador, passa a ser utilizado em outros programas do governo, como por exemplo:
* Seguro Desemprego;
* Abono Salarial;
* Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDE.

Quem tem direito?
Aqueles que trabalharam entre 1971 e 1988 não perderam o seu dinheiro, mas o saque não pode ser feito a qualquer momento, existe um prazo de pagamento, que é o mesmo do Abono Salarial.

Para ter acesso ao benefício você precisa, além de ter trabalhado entre o período de 1971 e 1988, atender a um dos requisitos a seguir:
* Todas as idades de acordo com a MP 889/2019;
* Invalidez do participante ou dependente;
* Transferência para reserva remunerada ou reforma, no caso de militar;
* Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
* Neoplasia Maligna, Câncer, seja participante ou dependente;

* SIDA/AIDS, seja do participante ou dependente;
* Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001, seja participante ou dependente;
* Morte do participante, nesta situação o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos de idade.

Calendário de liberação
Na Caixa
* Crédito em conta na Caixa para todas as idades estará liberado a partir de 19/08/2019;
* A partir de 60 anos, a partir de 26/08/2019;
* Até 59 anos – a partir de 02/09/2019.

No Banco do Brasil
* Crédito em conta, a partir de 19/08/2019 à noite;
* Cotas de até R$ 5.000 (TED), a partir de 20/08/2019;
* Atendimento nas agências, a partir de 22/08/2019.

Abono Salarial
O abono salarial é um benefício anual pago aos trabalhadores que estão vinculados a uma empresa. Sendo assim, algumas classes de profissionais, não têm direito a ele, como por exemplo:
* Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
* Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
* Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
* Empregados domésticos;
* Menores aprendizes.

O valor recebido está diretamente relacionado ao tempo de trabalho no ano base, o ano base é sempre o ano anterior ao do pagamento. Desta forma, o cálculo do pagamento para o abono salarial deste ano (2019), é feito com base na quantidade de meses que você trabalhou ano passado (2018).

O valor máximo recebido com o abono é de um salário mínimo, o que atualmente é igual a R$ 998,00. Entretanto para receber o valor máximo do Abono, o trabalhador precisa ter trabalhado os 12 meses do ano base. Caso não tenha trabalhado os 12 meses, o trabalhador receberá um proporcional a quantidade de meses trabalhados. Então, se você trabalhou apenas 1 mês em uma empresa, terá direito a receber o abono.

Fonte: DiarioPrime / Dias Mais / Jusbrasil