Seu voo atrasou ou foi cancelado?

Conheça seus direitos!

Para a proteção dos consumidores diante das companhias aéreas a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) delineou os direitos dos passageiros por má prestação de serviços a respeito de seus voos como atrasos, cancelamentos ou recusa do embarque, gerando recompensas e ressarcimentos aos passageiros lesados.

Seu voo atrasou?
Quando ocorre atraso do voo, a assistência gratuita aos passageiros é feita de acordo com o tempo de espera, contando a partir do momento em que houve o atraso, conforme demonstrado abaixo:
• A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas, etc.);
• A partir de 2 horas: Alimentação (podendo ser em forma de voucher, lanche, bebidas, etc.);
• A partir de 4 horas: Comunicação, refeições, acomodação ou hospedagem quando não estão no local em que residam, bem como, o transporte para ida e volta ao aeroporto. Se o passageiro estiver no aeroporto de partida, ele poderá receber o reembolso na integralidade dos valores pagos ou embarque no próximo voo sem custo algum para este.
Caso o atraso ocorra enquanto o passageiro encontra-se em escala, a companhia aérea deve indeniza-lo pelos valores pagos em sua integralidade e lhe oferecer retorno para o aeroporto de partida ou reembolsar pelo trecho que não veio a percorrer, ou se houver a possibilidade, embarcar no primeiro voo para o respectivo destino.

Cancelamento do voo
Na hipótese de cancelamento do voo, se o passageiro estiver no aeroporto de partida, deverá receber o reembolso integral da companhia, podendo também remarcar a viagem para horário e data escolhidos pelo passageiro.
Encontrando-se em conexão, a companhia aérea deve reembolsar integralmente e promover seu retorno para o aeroporto de embarque, caso o passageiro decida ficar no local da conexão, ele deve ser reembolsado pelo trecho que não foi utilizado, ou escolher outro transporte para ir até o destino final, pago pela companhia aérea.

Embarque negado
Sendo o embarque negado, é dado prioridade a possibilidade de embarcar o passageiro em voos alternativos, compensando seus gastos. Caso o passageiro não aceite o reembolso, ele poderá exigir o reembolso integral dos valores pagos pela passagem e que seu voo seja remarcado conforme sua escolha, sem que isto lhe gere custos, podendo até ser de uma companhia aérea diversa da escolhida. Podendo ainda exigir a finalização da viajem por outro meio de transporte.
Se o passageiro estiver em escala, ele pode optar por ficar no local de conexão e receber pelo percurso não percorrido ou retornar para o aeroporto de origem, sem custos.
Caso o seu voo sofra alteração com menos de 72 horas de aviso prévio, sendo superior a 30 minutos para voos domésticos e 60 minutos para voos internacionais, o passageiro não concordando com tais alterações, tem o direito do reembolso integral da passagem e a reacomodação.

Fonte: JusBrasil