Aposentadoria Especial para Professores

100% do valor da Renda Mensal com a exclusão do fator previdenciário!

Muito já foi discutido sobre Aposentadoria Especial para os Professores, se é constitucional ou se é inconstitucional, sempre no intuito de atingir a maior renda mensal inicial, ou seja, sem o fator previdenciário.

Entendemos que a melhor opção para alcançar a maior renda mensal inicial, ou seja, 100% do valor do beneficio sem a incidência do fator previdenciário (redutor), é buscar na Justiça, através de uma Ação Judicial, a pontuação de 95 pontos para o professor e 85 pontos para a professora, sem ficar discutindo sua constitucionalidade.

Porém, uma das condições necessária para o ingresso da demanda judicial é que o Professor tenha no mínimo 30 anos de atividade e já para a Professora 25 anos de atividade no ensino infantil, médio ou fundamental.

Texto: Dr. Wilson Luiz de Paula