Aposentadoria Especial para Médicos e Enfermeiros

100% do valor do benefício, sem incidência do fator previdenciário!

A atividade de Medicina deve ser reconhecida como especial em decorrência do enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995. Após 1995, a lei mudou e para comprovar a atividade são necessários documentos como:

• Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
• Carteira de Trabalho (CTPS);
• Holerites.

O reconhecimento é possível desde que demonstrado nos referidos documentos, à exposição aos agentes biológicos, que não precisam ser permanentes para caracterizar a insalubridade do labor, visto que o cômputo do tempo de serviço como especial é decorrente do risco de contágio sempre presente, bastando demonstrar 25 anos de tempo de contribuição, sendo desnecessária a idade mínima.

Os referidos critérios de insalubridade e permanência também se aplicam aos enfermeiros(as), ou seja, não precisam demonstrar permanência integral no período que pretende comprovar a insalubridade.

Texto: Dr. Wilson Luiz de Paula